Constitucionalmente Pacífica
- psmcjr
- 18 de ago. de 2015
- 2 min de leitura

A única nação do mundo a declarar em sua constituição que nunca mais se submeteria aos horrores da guerra por desmandos de seus governantes, é o Japão. É indubitável que o Japão, apesar de ter sido "apenas" a sexta nação com o maior número de mortos na Guerra das Guerras, foi quem sofreu o golpe mais traumatizante, ao ver duas de suas maiores cidades arrasadas em poucos minutos, com mais de 75% das construções devastadas e quase 300 mil mortos imediatos e mais milhares decorrentes da radiação, por anos e décadas.
Buscando fugir desse mal e apagar o passado trágico e sanguinário, a Constituição de 1947 do Japão, afirma que "... determinamos que vamos assegurar para nós e nossa posteridade os frutos da cooperação pacífica com todas as nações e as bênçãos da liberdade nesta terra, e decidimos que nunca mais seremos acometidos com os horrores da guerra por medidas do governo..."
Bonito não? Seria, se o artigo 9º da Constituição não fosse muito além e afirmasse que "... o povo japonês renuncia para sempre o uso da guerra como direito soberano da nação ou a ameaça e uso da força como meio de se resolver disputas internacionais.Com a finalidade de cumprir o objetivo do parágrafo anterior, as forças do exército, marinha e aeronáutica, como qualquer outra força potencial de guerra, jamais será mantida. O direito a beligerância do Estado não será reconhecido."
Artigo esse imposto pelos EUA como exigência para a trégua pelo Trato de Potsdam
Isso pode mudar, pois está tramitando no Congresso Nipônico um artigo que deve mudar esse artigo de para sempre, para até 2020, ano em que o país receberá as Olimpíadas e segundo os governantes nipônicos deixará evidente o comprometimento do povo com a paz, é aguardar para ver.
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